Legalidade sobre a taxa de conveniência para vendas online de eventos no estado do Espírito Santo
A Lei Estadual nº 10.986/19, publicada em 17 de abril de 2019, proíbe a cobrança de taxa de conveniência/taxa de serviço por sites e/ou aplicativos na compra de ingressos online em geral, feita pela internet e em todo o estado do Espírito Santo. Esta lei já está em vigor desde sua publicação e os infratores estão sujeitos à multa em caso de não cumprimento.
Com isso, fica sobe responsabilidade legal do organizador responsável do evento publicado em nossa plataforma de retirar a taxa de serviço da venda online de seu evento.
A Ingressolive fornece apenas a plataforma para uso das vendas para o evento e essa funcionalidade está disponível para que todos os organizadores cumprem a legislação.
Como retirar a taxa do meu evento?
1) Acesse o menu "Ingressos" do seu evento
2) Clique novamente em "Ingressos"
3) Procure pela opção "Quem paga pela taxa de serviço?" - E você pode selecionar "Organizador"