A Lei n° 10.986/2019 proíbe a cobrança de “taxa de conveniência” por sites e/ou aplicativos de dispositivo móvel na compra de ingressos em geral, como shows, peças de teatros, cinemas e outros similares, feita pela internet, no âmbito do Estado do Espírito Santo.
A referida Lei considera como “taxa de conveniência” toda cobrança de um percentual de valor ou um valor fixo predeterminado dos ingressos na venda feita por sites e/ou aplicativos de dispositivo móvel na internet.
Com esse entendimento, fica proibida, no âmbito do Estado do Espírito Santo, a cobrança de “taxa de conveniência” por sites e/ou aplicativos de dispositivo móvel na compra de ingressos em geral, como shows, peças de teatro, cinemas e outros similares, feita pela internet.
Ressaltamos que a IngressoLive, apenas, fornece a plataforma para comercialização dos ingressos, sendo, de total responsabilidade do organizador, o conhecimento da Lei Estadual e o cumprimento da legislação vigente.
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