Pelo presente instrumento particular, NOME DA EMPRESA, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na XXXXXX, cidade de XXXXX, estado de XXXX, CEP XXXXX-XXX, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos (“Estabelecimento”), firmado em caráter irrevogável e irretratável, autorizo a ZOOP TECNOLOGIA E MEIOS DE PAGAMENTO S.A., inscrita no CNPJ/MF nº 19.468.242/0001-32 a debitar da minha Conta de Pagamento mantida junto à ZOOP sob o n.º XXXXXXXXXXXXXX o valor correspondente aos valores negociados entre o Estabelecimento com INGRESSOLIVE SERVIÇOS ONLINE, inscrita no CNPJ nº 30.542.342/0001-02, com sede na Av Dr. Fidelis Reis, nº 271, bairro Centro, cidade Uberaba, estado de Minas Gerais, CEP 38010-030, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos (“Parceiro”).
CONSIDERANDO QUE:
- Para cumprimento das normas dos reguladores, dentre eles o BACEN (Banco Central do Brasil), a ZOOP, necessariamente precisa de uma autorização expressa do Estabelecimento para realização de débitos da conta de pagamento para repasses de valores ao Parceiro;
- O Estabelecimento fornece todos os poderes ao Parceiro para realização dos débitos na conta de pagamento de sua titularidade; e
- O Estabelecimento concorda e reconhece que a ZOOP apenas realiza os débitos nas contas de pagamento por conta e ordem do Parceiro, em razão da relação contratual que o Estabelecimento possui diretamente com o Parceiro, estando isenta de quaisquer responsabilidades acerca de eventuais irregularidades quanto ao valor dos débitos realizados.
Resolvem as Partes celebrar o presente Termo de Autorização Para Débito Automático em Conta de Pagamento (“TERMO”), que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO EM CONTA DE PAGAMENTO
- O Estabelecimento autoriza expressamente o Parceiro a realizar débitos em sua conta de pagamento.
- O Estabelecimento também se compromete desde já a manter saldo suficiente para os referidos débitos, ficando a ZOOP isenta de qualquer responsabilidade decorrente da não liquidação do compromisso por insuficiência de saldo na data do vencimento.
- O Estabelecimento será o único responsável por comunicar a ZOOP, através do e-mail optin@zoop.com.br, quanto ao cancelamento da autorização de realização dos débitos na conta de pagamento de sua titularidade. Fica ressalvado que o Estabelecimento, no ato da comunicação por e-mail listado nesta cláusula, poderá colocar o Parceiro em cópia para conhecimento e controle.
- O Estabelecimento autoriza a ZOOP expressamente a informar e disponibilizar ao Parceiro sobre todas as Transações realizadas pelo Sistema Zoop, incluindo a quantidade de Transações realizadas e seu respectivo valor e destino, para fins de formulação de análise de risco e apuração dos valores pagos e a receber.
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES GERAIS
- As Partes declaram, sob as penas da Lei, que os signatários do presente instrumento são seus representantes legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos documentos societários, com poderes para assumir as obrigações ora contratadas.
- Em caso de dúvida ou reclamação sobre datas de vencimento e/ou valores, devo solicitar esclarecimentos diretamente ao Parceiro.
- A formalização do presente instrumento não conflita com o teor dos Termos e Condições de Uso do Sistema Zoop, bem como do Contrato de Prestação Conjunta de Serviços, que permanecem integralmente vigentes
- Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo como único e exclusivamente competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Instrumento.